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Normas das Eleições 2023

EDITAL Nº 002/2023

O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL designada para coordenar as Eleições de 05/09/2023, com a finalidade de eleger a nova Diretoria da ASUDESC, no uso de suas atribuições,

RESOLVE: dar publicidade às

NORMAS GERAIS PARA AS ELEIÇOES DA DIRETORIA

DA ASUDESC DAS ELEIÇÕES

Art. 1º – Os processos eleitorais para escolha da Diretoria da ASUDESC, será realizado por meio de votação eletrônica online utilizando o “Sistema de Votação Online HeliosVoting”, disponibilizado pela UDESC, sendo assegurada a inviolabilidade e a segurança na votação.

Parágrafo único. O sistema deve assegurar que:

I- a eleição se dê por voto direto e secreto;

II – o eleitor verifique que seu voto foi depositado corretamente, através da emissão de recibo;

III – que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada;

IV – que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados;

V – que o voto se mantenha em sigilo, mesmo que o eleitor queira revelar;

VI – o voto do eleitor não seja adulterado ou excluído;

VII – uma vez iniciada a eleição, somente a comissão eleitoral ou pessoa por ela designada tenha acesso à gestão da eleição;

VIII – o resultado da eleição seja computado sem que seja necessário ter acesso ao voto individual de cada eleitor.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º – Compete à Comissão eleitoral:

I – Homologar as inscrições;

II – Obter as listas de votantes;

III – Criar eleição virtual, inserindo data e horário da votação;

IV – Providenciar o sorteio da ordem das chapas nas cédulas eleitorais,

V – Incluir os inscritos homologados no sistema de votação;

VI – Supervisionar e acompanhar todo o processo eleitoral;

VII – Realizar a apuração dos votos;

VIII – Emitir ata de apuração para divulgação aos associados.

DOS ELEITORES

Art. 3º – Somente poderão votar nas eleições de 05/09/2023 os sócios efetivos inscritos até a data de publicação deste edital e que estão em dia com suas obrigações, não sendo permitido voto por procuração (Estatuto, Art.57).

Art. 4º – A relação dos associados aptos a votar será divulgada no site da ASUDESC e encaminhada por e-mail a comissão eleitoral.

DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS

Art. 5º – A Chapa será inscrita, mediante requerimento ao Presidente da COMISSÃO ELEITORAL com a apresentação de documento onde conste o nome completo do candidato, sua autorização para concorrer e a Unidade de Ensino da UDESC onde mesmo se encontra lotado.

Parágrafo Único: Não será aceita candidatura individual. Na solicitação de registro de Chapa para a Diretoria, deverá constar o nome dos candidatos e respectivos cargos, de acordo com Art.40 do Estatuto da ASUDESC.

Art. 6º – A Chapa concorrente às eleições deverá ser registrada junto à COMISSÃO ELEITORAL na sede da ASUDESC até as 19h00 (horário de Brasília) do dia 24/08/2023, com os nomes e assinaturas dos candidatos, observados os requisitos do art. 41 do Estatuto da ASUDESC, ver bis:

“Art. 41 – Os cargos de que trata o art. 38 não poderão ser ocupados sem que sejam satisfeitas as seguintes exigências:

a – ser maior de 18 (dezoito) anos;

b – ser sócio efetivo e/ou benemérito e remido da ASUDESC;

c – ter lotação na UDESC e estar em exercício da função; ou ser.

aposentado e associado, para usufruir dos benefícios e exercer

cargos na diretoria e Conselho Fiscal, ou seja votar e ser votado;

d – estar em dia com a ASUDESC tais como mensalidade de sócio.

e – não estar impedido conforme disposto nos art 17 e 55.”

Parágrafo Único: Cada associado poderá concorrer apenas por uma única Chapa, mesmo que seja em cargos diferentes.

Art. 7º – A relação das Chapas inscritas será divulgada no site da ASUDESC, nas redes sociais da ASUDESC (Instagram e Facebook) e encaminhada por e-mail até 31/08/2023 podendo ser impugnada até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 28/08/2023, com recurso justificado à COMISSÃO ELEITORAL, que decidirá de imediato.

Parágrafo Único: Da decisão da COMISSÃO ELEITORAL não caberá recurso.

Art. 8º – Havendo mais de uma chapa inscrita, o sorteio para a numeração das chapas concorrentes às eleições será realizado às 14h00 (horário de Brasília) do dia 30/08/2023, na sede da ASUDESC, com a presença de um representante de cada Chapa inscrita, devidamente credenciado.

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 9º – Cada Chapa inscrita poderá nomear 01 (um) fiscal para acompanhar a apuração dos votos junto à ASUDESC, após o término da votação.

DO LINK PARA ACESSO AO SISTEMA PARA A VOTAÇÃO

Art. 10 – A COMISSÃO ELEITORAL encaminhará ao Coordenador de Informática responsável pelo de Sistema de Votação Online HeliosVoting, a listagem dos associados aptos a votar, para que este alimente o sistema, incluindo todos os associados votantes.

I – o associado receberá em seu e-mail institucional o link para proceder a votação;

II – todos os votantes receberão no e-mail institucional um usuário e senha para votar;

III – o associado deverá clicar no link recebido via e-mail e auferir seu voto no dia e horário designados para eleição, sob pena de não ter computado o seu voto.

IV – o voto deverá ser computado pelo associado votante, através do link enviado para este fim, entre 13 e 16 horas do dia 05 de setembro de 2023 (horário de Brasília).

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11 – O presente edital será afixado no quadro de avisos da ASUDESC e no site www.asudesc.com.br.

Art. 12 – Dúvidas sobre o processo eleitoral na modalidade online poderão ser sanadas através do e-mail asudesc@udesc.br ou pelo telefone (48) 3664-7884, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 19h00 (horário de Brasília).

Art. 13 – Toda a comunicação do sistema online é realizada por e-mail e por isso deve ser utilizado o e-mail institucional.

Art. 14 – Após o término do período estipulado para as eleições já é possível iniciar a apuração dos votos e o resultado será publicado no site da Asudesc.

Art. 15 – A Asudesc não se responsabiliza por voto não recebido devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) eleitor(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

Art. 16 – Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão decididos pela Diretoria da Asudesc.

Florianópolis 21 de julho de 2023

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Roberto Rivelino Dias

Presidente da COMISSÃO ELEITORAL